Mantida inelegibilidade de candidato a vereador em Itapecerica da Serra (SP)

Antônio Pereira da Silva está inelegível devido a uma condenação por crime contra a administração pública

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 08.05.2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), o registro de candidatura de Antônio Pereira da Silva ao cargo de vereador do município de Itapecerica da Serra, em São Paulo. A decisão foi motivada pela inelegibilidade do candidato nas Eleições Municipais de 2024.

O Tribunal analisou recurso apresentado contra decisão do ministro André Mendonça, que manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre o assunto.

Na decisão, o Regional havia confirmado o indeferimento da candidatura do político devido a uma condenação por crime contra a administração pública, uma das causas de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o TRE, o candidato foi condenado por órgão colegiado da Justiça pelo crime de peculato. A decisão judicial que confirmou a condenação foi proferida em 16 de maio de 2024.

Voto do relator

Ao relatar o processo, o ministro André Mendonça disse que os elementos dos autos se enquadram na jurisprudência consolidada do TSE sobre a questão. Desse modo, o relator reafirmou a inelegibilidade de Antônio Pereira da Silva.

AN/EM, MM

Processo relacionado: AgR no REspE 0600537-54.2024.6.26.0201

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