TSE confirma registro de candidatura de vereador de Piracicaba (SP)
Com a decisão, Gesiel de Madureira (MDB) permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (13), o registro de candidatura do vereador Gesiel Alves Maria, o Gesiel de Madureira (MDB), eleito para o cargo nas Eleições Municipais de 2024. A decisão de hoje reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido o indeferimento do registro e a inelegibilidade do candidato por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Gesiel foi vereador de Iracemápolis (SP), eleito para a legislatura 2021-2024, mas renunciou ao cargo em 13 de dezembro de 2023, um dia após a Câmara Municipal local receber um requerimento questionando a prestação de contas de viagens e pedindo a cassação do mandato do político por quebra de decoro parlamentar. Inconformado com a decisão do TRE-SP, Gesiel recorreu ao TSE.
Em decisão individual, o relator do recurso no TSE, ministro Nunes Marques, reverteu o acórdão do Regional, para deferir o registro de candidatura de Gesiel. De acordo com o relator, o fato de o político ter renunciado ao mesmo cargo que ocupava na cidade vizinha antes da instauração de processo administrativo por quebra de decoro parlamentar não caracteriza a causa de inelegibilidade prevista na alínea “k” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90.
Além disso, segundo Nunes Marques, o processo só foi instaurado em 8 de janeiro de 2024, após a renúncia de Gesiel. Assim, no entendimento do relator, não há elementos suficientes para aplicar a inelegibilidade.
Contra a decisão individual do relator, foi interposto recurso para análise pelo Plenário do Tribunal. O julgamento colegiado começou na sessão virtual do dia 21 de março, quando o ministro Nunes Marques votou pelo não conhecimento do recurso. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra, que acompanhou integralmente o voto do relator, assim como os demais integrantes do Plenário.
CL/LC/FS
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600387-09.2024.6.26.0093