Glossário explica o que é pesquisa eleitoral
Serviço on-line do Portal do TSE contém mais de 300 expressões vinculadas à Justiça Eleitoral

Você sabia que as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano das eleições? Elas reúnem respostas quantitativas sobre partidos e candidaturas demonstrando a preferência do eleitorado em um determinado momento. Confira no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conceito, bem como os documentos necessários para apresentar o registro.
De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), toda pesquisa relacionada às eleições deve ser registrada na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação dos resultados, pela empresa ou entidade responsável pelo levantamento.
A solicitação de registro deve conter as seguintes informações:
- Quem contratou a pesquisa;
- Valor e origem dos recursos utilizados no trabalho;
- Metodologia e período de realização da pesquisa;
- Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
- Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e
- Nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
AN/EM/MM

ENG
ESP
