TSE nega trancamento de ação penal contra ex-subsecretário de Governo de Campos dos Goytacazes (RJ)

Thiago Godoy foi indiciado por falsidade eleitoral, corrupção passiva, extorsão, associação a organização criminosa e lavagem de ativos

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE 18.11.2025

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou denúncias e a tramitação de ação penal envolvendo Thiago Soares de Godoy, então subsecretário da Secretaria de Governo de Campos dos Goytacazes (RJ) em 2015 e 2016, além de coordenador financeiro de campanhas em 2014 e 2016, entre elas a de Anthony Garotinho. Nesta terça-feira (18), o Colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Thiago Godoy foi indiciado em inquérito policial pela suposta prática dos crimes de falsidade eleitoral, corrupção passiva, extorsão qualificada, associação a organização criminosa e lavagem de ativos. Ele recorreu ao TSE, por meio de recurso em habeas corpus, pedindo o trancamento do inquérito penal por inépcia da denúncia, bem como pela ausência de justa causa, de elementos mínimos de autoria e de materialidade dos supostos crimes.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou a existência de uma organização criminosa em Campos dos Goytacazes com o objetivo de exigir vantagens indevidas de empresários da cidade, a fim de financiar as campanhas eleitorais dos políticos locais, em especial de Anthony Garotinho, então candidato ao cargo de governador do Rio de Janeiro nas Eleições 2014.

Voto da relatora

Ao votar, a relatora destacou que a acusação descreve fatos criminosos com depoimentos de colaboradores premiados, declarações de testemunhas, planilha com nomes de corporações que tinham contrato com o município, datas de pagamento e valores, apreensão de elevada quantia em dinheiro e outras provas documentais que amparam as imputações a Thiago Godoy.

Citando jurisprudência do TSE, a ministra ressaltou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida extraordinária, que se justifica apenas quando se evidenciar, de plano – sem a necessidade de análise aprofundada de fatos e provas –, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a falta de prova da materialidade e de indícios de autoria ou a extinção da punibilidade.

Para a relatora, a tramitação da denúncia viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois o Ministério Público identificou o papel desempenhado por Thiago Godoy na estrutura criminosa, ao relatar a ativa atuação do ex-subsecretário na intermediação das questões políticas e financeiras entre empresários e o líder político.

O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência parcial no sentido de trancar a ação penal em relação aos supostos crimes de corrupção passiva e extorsão em 2014 e de lavagem de dinheiro. Contudo, votou para dar prosseguimento às imputações de organização criminosa, falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva praticada em 2016.

MC/LC/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus 0600182-94.2023.6.19.0000   

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