TSE aprova envio de forças federais para eleição suplementar em Santa Quitéria (CE)

Requisição foi feita pelo TRE do Ceará para garantir a segurança no pleito no município, que ocorrerá dia 26 de outubro

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 02.10.2025
Sessão administrativa do Plenário do TSE desta quinta-feira (2)

Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) de apoio de forças federais para garantir a votação e a apuração da eleição suplementar no município de Santa Quitéria marcada para o dia 26 de outubro.

O TSE encaminhará o pedido ao presidente da República para autorizar a presença de forças federais na eleição suplementar. Consultado, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, apoiou o pedido feito pelo Regional.

Na justificativa, as autoridades do estado informaram à Justiça Eleitoral que o envio de forças federais é fundamental para garantir a normalidade da eleição suplementar na cidade no final do mês, diante da existência de facções criminosas no município. Elas  destacaram o fato de que a presença de forças federais na eleição passada foi determinante para assegurar o livre exercício do voto e a apuração dos resultados.

O pedido do TRE foi apresentado na sessão administrativa pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que votou pela aprovação da requisição, no que foi acompanhada pela totalidade do Plenário.  

A ministra disse que, na justificativa da requisição, o TRE informou que as autoridades do estado salientaram ser “fundamental que a Justiça Eleitoral, conjuntamente com o Ministério Público Eleitoral (MPE), e as forças de segurança pública local, regional e federal, zelem pela liberdade do voto, bem assim prezem para garantir o livre exercício da manifestação política” na localidade.

“Daí a urgência de que haja a requisição, a organização das forças para que elas possam estar presentes no município”, enfatizou a presidente do TSE.

MC/EM/FS

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