TSE mantém condenação de vereadora de Cortês (PE) por conduta vedada no ano eleitoral de 2024
Parlamentar foi condenada por empenhar despesas com publicidade institucional acima do previsto em lei

Na sessão desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês (PE) Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil UFIRs por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023.
O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997).
RL/LC/DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600492-36.2024.6.17.0028