Saiba no Glossário o que é uma ata da eleição

Serviço on-line do TSE mostra algumas das informações que o documento deve conter

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A ata da eleição é o documento oficial que registra todos os fatos relevantes ocorridos desde a instalação da junta eleitoral até o encerramento de seus trabalhos em uma eleição.

Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que devem constar desse documento:

  • nome dos membros da junta, fiscais, delegados e candidatos presentes;
  • presença do Ministério Público;
  • desdobramento (ou não) da junta em turmas;
  • substituição de membro da junta por um suplente;
  • número de recursos interpostos;
  • datas, horários e local de funcionamento da junta;
  • hora de encerramento dos trabalhos.

A ata deve ser assinada pelos integrantes da junta eleitoral e pelo representante do Ministério Público. É recomendável, ainda, que seja assinada também por representantes de partidos políticos, coligações, candidatos, escrutinadores e até por eleitores presentes no encerramento, caso desejem.

A junta eleitoral, por sua vez, é um órgão colegiado de caráter temporário, composto por dois ou quatro cidadãos e presidido por um juiz de direito. Ela é nomeada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com pelo menos 60 dias de antecedência das eleições.

Entre suas atribuições estão apurar os resultados das eleições nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, emitir os boletins de apuração e diplomar as candidatas e os candidatos eleitos para cargos municipais, tudo isso no prazo máximo de dez dias após a votação.

O Glossário

O serviço on-line da página do TSE traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. As expressões estão distribuídas em ordem alfabética para facilitar a consulta pela usuária e pelo usuário.

Além de explicar, de maneira simples e direta, as expressões jurídicas, o Glossário traz referências bibliográficas e históricas sobre os assuntos tratados.

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