Três legendas exibem propaganda partidária nesta semana
Programas das agremiações políticas são veiculados às terças, às quintas-feiras e aos sábados

Nesta semana, três legendas ocuparão espaço na programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação da propaganda partidária. As inserções serão exibidas pelos partidos Republicanos, União Brasil (União) e Rede Sustentabilidade (REDE).
As transmissões ocorrerão entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (14), na quinta-feira (16) e no sábado (18). Em anos eleitorais, como 2026, a legislação permite a propaganda partidária apenas durante o primeiro semestre.
De acordo com o calendário de 2026, o Republicanos veiculará o total de onze minutos de propaganda partidária na semana, divididos em cinco minutos na terça-feira, quatro minutos e meio na quinta-feira e um minuto e meio no sábado. A Rede Sustentabilidade exibirá três minutos e meio no sábado. Já o União Brasil veiculará meio minuto de programa na quinta-feira.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pelo documento, o União Brasil e o Republicanos têm direito cada um a 20 minutos de programas no período e a Rede a cinco minutos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
AN/EM

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