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Glossário Eleitoral mostra as funções do Ministério Público Eleitoral
Serviço da página do TSE explica mais de 300 expressões do universo eleitoral
O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica o conceito e as atribuições do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Constituição Federal não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).
O serviço on-line esclarece ainda que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, os cargos e as atribuições são os seguintes:
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procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE;
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procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE; e
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promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e as juntas eleitorais.
O Glossário
O Glossário Eleitoral do TSE disponibiliza mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. O serviço on-line oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações confiáveis por meio de consultas práticas e de fácil compreensão.
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