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A partir de segunda (20), fica vedada a atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral
Impedimento alcança magistradas, magistrados, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório durante o período eleitoral
A partir da próxima segunda-feira (20), entra em vigor uma das regras previstas no calendário das Eleições Gerais de 2026 para garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral. Desde a escolha de candidatas e candidatos em convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não poderão atuar nos processos eleitorais pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados na região.
O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade.
O Código Eleitoral também estabelece que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão.
As regras estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, bem como nos artigos 56 e 57 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019.
NV/LC/FP
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