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Prazo para cadastramento de Missões de Observação Eleitoral Nacional acaba domingo (5)
MOE Nacional tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral
Acaba neste domingo (5) o prazo para o cadastramento de Missões de Observação Eleitoral Nacional, conforme edital de chamamento público de credenciamento. A MOE Nacional tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliar a transparência e a integridade das eleições, bem como fortalecer a confiança pública nos pleitos realizados pela Justiça Eleitoral.
Entidades, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, públicas ou privadas, interessadas em participar devem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de credenciamento da MOE Nacional poderá ser efetuado no sistema eletrônico de inscrições, na página do TSE.
Atuação da MOE Nacional
As atividades da MOE Nacional poderão ser desempenhadas até a diplomação das pessoas eleitas no pleito de outubro, com data a ser estabelecida pelo calendário eleitoral. A Missão vigorará a partir da aprovação do pedido de credenciamento até a entrega final do relatório pelo grupo.
A pessoa observadora que integrar a MOE deve:
- ter 18 anos ou mais;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos (se brasileira) ou residir no Brasil (se estrangeira); e
- não exercer atividade político-partidária nem ocupar cargo eletivo, cargo em comissão na administração pública ou função na Justiça Eleitoral.
Dúvidas e comunicações oficiais podem ser encaminhadas para o e-mail ain@tse.jus.br.
Quais são os objetivos da MOE?
Entre os objetivos da MOE Nacional, estão a observação do cumprimento das normas nacionais e a verificação da imparcialidade e da efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito.
Requisitos
As entidades interessadas precisam estar legalmente constituídas pelo menos um ano antes da data das eleições e comprovar experiência, estrutura e capacidade técnica necessárias aos trabalhos de observação eleitoral.
No processo de seleção das pessoas que atuarão como observadoras, as instituições credenciadas deverão buscar assegurar representatividade equilibrada quanto à origem, à cor ou raça, à etnia, à idade, ao gênero, à orientação sexual, à religião e a outras dimensões da diversidade.
De acordo com o edital publicado, os observadores deverão respeitar o princípio da estrita imparcialidade político-partidária, sendo vedada a utilização de elementos que se assemelhem a identificadores de partidos, pré-candidatos, candidatos ou ocupantes de cargos eletivos.
Histórico
Com base na Resolução do TSE nº 23.678/2021, a Justiça Eleitoral realizou, pela primeira vez, nas Eleições Gerais de 2022, o credenciamento formal de Missões de Observação Eleitoral Nacional. A iniciativa deu continuidade à experiência-piloto conduzida nas Eleições Municipais de 2020, que contou com a participação da Transparência Eleitoral Brasil.
Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE credenciou cinco entidades como instituições observadoras aptas a realizar MOE Nacional. Ao todo, 259 pessoas observadoras foram mobilizadas para acompanhar o pleito em 23 estados e no Distrito Federal.
O estímulo à participação de missões de observadores está alinhado às melhores práticas internacionais e incorporou recomendações apresentadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) à Justiça Eleitoral brasileira em 2018.
GR/LC/DB
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