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TSE inicia julgamento sobre suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2022 no Amapá
Relator votou no sentido de reconhecer a irregularidade praticada pelo Podemos. Análise do caso será retomada na próxima terça (23)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta terça-feira (16), o julgamento de recursos que discutem suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual no Amapá. O relator, ministro André Mendonça, votou no sentido de reconhecer a fraude, mas preservar os votos de legenda e os destinados às candidatas mulheres. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista para melhor análise dos processos.
O caso envolve candidaturas lançadas pelo partido Podemos no pleito de 2022 para o cargo de deputado estadual. Os recursos questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações em que se alegava o registro de três candidaturas femininas apenas para que o partido cumprisse o percentual mínimo de 30% de candidatas exigido pela legislação eleitoral.
Relator dos processos, o ministro André Mendonça votou pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero. Segundo ele, as provas são suficientes para demonstrar a irregularidade. Entre os elementos apontados para caracterizar a fraude, estão a baixa votação das candidatas investigadas; a ausência de abertura de contas bancárias de campanha; a falta de atos efetivos de campanha em benefício próprio; e a inexistência de movimentação financeira.
Mendonça também concluiu que não houve comprovação de que as candidatas tenham abandonado a disputa pelos motivos apontados pela defesa. Para o relator, os argumentos apresentados não justificam a ausência de atividade eleitoral por parte das candidatas.
Em seu voto pelo provimento parcial dos recursos, o ministro manteve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Podemos, contudo determinou a preservação apenas dos votos de legenda e dos destinados às candidaturas femininas regulares. Mendonça também votou pela anulação dos votos recebidos pelos candidatos e pelas candidatas consideradas fictícias, com o posterior recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Efetividade da igualdade de gênero
De acordo com o relator, as medidas criadas para ampliar a participação das mulheres na política não deveriam acabar prejudicando candidatas que não participaram da fraude nem tinham conhecimento da irregularidade. Segundo o ministro, a candidata eleita Zeneide da Silva Costa não teve participação, anuência ou ciência dos fatos apurados no processo.
Para Mendonça, as decisões que tratam de ações afirmativas criadas para ampliar a participação das mulheres na política e combater a desigualdade de gênero devem ser efetivas, respeitando os princípios constitucionais da igualdade e do pluralismo político. “Posição em sentido contrário implicaria elevado risco de a cadeira obtida pela mulher que não participou, que não anuiu e sequer teve ciência do ilícito vir a ser ocupada por um homem”, observou o relator.
Após o voto de Mendonça e o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o ministro Villas Bôas Cueva antecipou seu voto, acompanhando integralmente o relator.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o julgamento dos recursos deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (23).
NV/LC/DB
Processos relacionados: Recursos Ordinários Eleitorais 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000 (julgamento em conjunto)
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