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TSE inicia julgamento de recurso que pede cassação do governador de Alagoas

Julgamento foi interrompido após relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votar pela improcedência da ação

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária TSE - 25.08.2026
Ministro Floriano de Azevedo Marques na sessão desta terça-feira (25). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (25), o julgamento de recurso que pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do governador de Alagoas, Paulo Dantas, do vice-governador, Ronaldo Lessa, e de outros agentes públicos. O recurso questiona suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça. 

A ação foi apresentada pela Coligação Alagoas Merece Mais, que alegou a prática das condutas vedadas por meio da liberação de emendas parlamentares destinadas a municípios nos três meses que antecederam as Eleições 2022, período em que a legislação eleitoral proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei. Segundo a acusação, a execução das emendas teria favorecido as candidaturas dos investigados. 

Na sessão plenária, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela improcedência da ação. Para o ministro, as transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas não podem ser consideradas voluntárias para fins de caracterização da conduta vedada. “Sob tais parâmetros, parece-me claro que as transferências de recursos de emendas parlamentares individuais impositivas não podem, à luz da interpretação constitucional, ser consideradas voluntárias para caracterizar os atos dos gestores do orçamento estadual como abusivos”, destacou. 

O ministro também considerou que não houve comprovação suficiente de que os repasses tenham sido realizados em troca de apoio político ou com finalidade eleitoral. 

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600960-72.2022.6.02.0000 

JC/JV/DB 

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