Mantida cassação de suplente de deputado federal do Ceará

Ministros verificaram falta de provas de uso de recursos públicos e determinaram retotalização de votos para o cargo no estado

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 21.05.2026
Sessão plenária do TSE desta quinta-feira (21). Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire (União Brasil-CE), eleito suplente de deputado federal nas Eleições 2022, por arrecadação e gastos Ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A decisão desta quinta-feira (21) foi unânime.

O colegiado também determinou a anulação dos votos do candidato, a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação.

O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu parcialmente da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Isso porque, embora tenha determinado a cassação, o tribunal regional havia afastado a nulidade dos votos do candidato, afirmando que deveriam ser mantidos válidos e computados para o União Brasil.

Voto do relator

Ao examinar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) tutela a moralidade, a transparência, a lisura e a igualdade, de modo a coibir a interferência do poder econômico no sistema político-eleitoral e resguardar a vontade popular.

Ele informou que as irregularidades com verbas do Fundo Eleitoral somaram R$ 1.668.671,42, o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato (R$ 2.758.914,00) e 48,95% das despesas de campanha contratadas (R$ 3.408.324,03).

O ministro assinalou que a igualdade de chances entre candidatos não é comprometida apenas quando se prova que o dinheiro foi para o lugar errado, mas é comprometida toda vez que o dinheiro público desaparece da fiscalização eleitoral sem deixar rastro.

Destacou ainda que, no caso, houve o desvio de recursos do FEFC para proveito próprio com irregularidades de grande relevância jurídica, assim qualificada pela absoluta impossibilidade de rastreio da verba pública.

“Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma, acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, concluiu.

MC/EM/FP

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600001-56.2023.6.06.0000 

 

 

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