TSE torna inelegível ex-governador do Rio Cláudio Castro

Por 5 x 2, ministros reverteram acórdão do TRE fluminense. Maioria dos ministros reconheceu que ele praticou abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária do TSE - 24.03.2026
Decisão foi tomada na sessão desta terça (24). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Por 5 votos a 2, na sessão desta terça-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo ontem (23). A maioria dos ministros entendeu que Castro praticou abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.

A decisão de hoje foi tomada na análise de recursos interpostos por Marcelo Freixo, pela coligação A Vida Vai Melhorar e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Cláudio Castro; o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) afastado, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual.

As ações alegavam, entre outros pontos, o desvirtuamento da destinação da Ceperj, com finalidade eleitoreira, efetivado por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022, em benefício dos candidatos investigados, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na competição eleitoral.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento aos recursos apresentados por Freixo e pela coligação e, por maioria, deram parcial provimento aos recursos do MP Eleitoral, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, para:

  • cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual;
  • declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
  • determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar;
  • aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5 mil UFIRs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997);
  • adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil UFIRs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5 mil UFIRs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos;
  • remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da UERJ;
  • redigirá o acórdão o ministro Antonio Carlos.

Confira como votou cada ministro na sessão de hoje:

  • Nunes Marques

Ao apresentar voto-vista, o ministro Nunes Marques divergiu da então relatora, ministra Isabel Gallotti – que havia votado pela cassação dos diplomas e pela declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes –, mantendo, assim, o acórdão do TRE-RJ. O ministro defendeu ainda que não há nos autos elementos que viabilizem a aplicação de multa aos recorridos.

Ao analisar o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos, Marques afirmou que não foram apresentadas provas materiais como filmagens ou outros elementos que comprovem que os contratados atuaram a favor da pré-campanha dos candidatos. De acordo com ele, a acusação do MP Eleitoral utilizou três depoimentos “pontuais” e “inconsistentes” em um universo de 27 mil contratações realizadas pela Fundação Ceperj.

Também não teria ficado evidenciado, segundo Nunes Marques, o uso eleitoral dos programas sociais criados em ano de eleição para fins eleitorais. No entendimento do ministro, mesmo após a suspensão dos programas sociais pela Justiça, os candidatos continuaram registrando aumento nas intenções de voto, conquistando nas urnas mais do que o dobro dos votos dos adversários.

"Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e, em juízo próprio, possam vir a merecer reprovação, não se evidencia, no caso concreto, a presença de gravidade qualificada que justifique a incidência da sanção máxima do Direito Eleitoral. As ações que tramitam nesta Justiça [Eleitoral] visam identificar, exclusivamente, a repercussão eleitoral dos atos praticados, sendo vedados juízos condenatórios fundados em presunção. A meu ver, com todas as vênias aos votos em contrário, a repercussão eleitoral não restou comprovada, de forma que a manutenção do acórdão regional é medida que se impõe", votou o ministro vistor.

  • Floriano de Azevedo Marques

Ao acompanhar o voto da ministra relatora, com os acréscimos do ministro Antonio Carlos Ferreira, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a contratação em excesso de mais de 27 mil servidores temporários sem demonstração de urgência e necessidade, tampouco qualquer fiscalização e controle, permite concluir pelo desvio de finalidade na forma de admissão desses trabalhadores.

Ele ressaltou ainda que a caracterização da prática do abuso de poder político e econômico com gravidade, potencial e benefício eleitoral é incontestável, a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo).

  • Estela Aranha

A ministra Estela Aranha também acompanhou a relatora, com os acréscimos do voto do ministro Antonio Carlos. Segundo ela, as imputações repousam, em suma, no aumento substancial do repasse de valores por intermédio de descentralização de crédito para o custeio de projetos e programas junto à Ceperj e à Uerj, em períodos próximos às eleições, além da excessiva contratação de servidores temporários por ambas as entidades.

“A análise probatória denota que, durante o exercício de 2022, a Ceperj ampliou, de sobremaneira, o número de projetos sociais e profissionais”, ressaltou.

  • André Mendonça

 O ministro André Mendonça afirmou não haver dúvidas das irregularidades praticadas pelos envolvidos, o que definiu como “atos abusivos” que impactaram significativamente a normalidade e a legitimidade das Eleições 2022 no estado do Rio. No entanto, em seu entendimento, não se aplica a Castro a sanção de inelegibilidade, por insuficiência de provas sobre a efetiva participação nas condutas ilícitas, embora, segundo o ministro, ele tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse renunciado.

"Não vislumbro prova suficiente apta a configurar a certeza jurídica acima de qualquer dúvida razoável acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e também na Uerj", disse.

  • Cármen Lúcia

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que, “no caso dos autos, sob o aspecto qualitativo, a conduta dos recorridos demonstra elevado grau de reprovabilidade pela utilização da estrutura administrativa e orçamentária, pela posição funcional para fins eleitorais, pela criação e pela ampliação de programas sociais em ano eleitoral sem respaldo técnico e executados à margem da legalidade”.

Segundo a ministra, houve uma tentativa de disfarçar o controle direto da origem dos recursos por descentralização de créditos, ausência de transparência e controle e realização de pagamentos em espécie de milhares de contratados. Conforme a presidente, sob o aspecto quantitativo, a gravidade é incontestável em virtude do volume de recursos e do número de pessoas envolvidas, valores e dimensões suficientes para causar impacto direto na isonomia e no equilíbrio da disputa eleitoral.

DV, GR, MC, NV/LC/DB

Leia mais:

10.03.2026 – Pedido de vista suspende análise de recursos sobre cassação do governador do Rio, Cláudio Castro

05.11.2025 – TSE inicia julgamento de recursos que pedem a cassação do governador do Rio, Cláudio Castro

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.