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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (10)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE
Plenário do TSE. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (10), a partir das 10h, um total de 13 processos. Entre os destaques da sessão plenária, estão a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Porto da Folha (SE), a suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Campinorte (GO) e oito recursos envolvendo registros de candidatos do partido Democracia Cristã (DC) nas Eleições Gerais de 2026 na Bahia (BA). 

Na sessão administrativa, o Tribunal deve analisar lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz da classe da advocacia no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).  

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão de julgamentos desta quinta (10) 

Recurso Especial Eleitoral 0600224-87.2024.6.25.0018   

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha (SE), Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas, pela prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, e determinou a realização de eleições suplementares no dia 25 de outubro, mesma data do 2º turno das Eleições Gerais de 2026.   

Relator: ministro André Mendonça   

Tutela Cautelar Antecedente 0600871-64.2026.6.00.0000  

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO) que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições Municipais de 2024 em Campinorte (GO). Consequentemente, o TRE invalidou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), anulou os votos obtidos pelo partido, cassou o mandato do vereador Paulo Henrique Ferreira da Silva e tornou inelegível a candidata fictícia Ana Francisca de Oliveira Nascimento. No pedido de liminar, ambos pedem a suspensão da decisão até o julgamento definitivo pelo Plenário do TSE. 

Relator: ministro Dias Toffoli 

Recurso Especial Eleitoral 0601179-62.2026.6.05.0000 e outros 

Julgamento conjunto de recursos para definir qual das duas convenções realizadas pelo partido Democracia Cristã (DC) é válida para o registro de candidaturas da agremiação nas Eleições Gerais de 2026 na Bahia. No caso, o DC homologou duas candidaturas diferentes para o cargo de governador após uma disputa interna entre grupos da legenda. Ariel Capistrano e José Estevão foram apresentados como candidatos em distintas convenções estaduais realizadas em disputa interna pelo controle do partido no estado. 

As atas das duas convenções foram registradas no sistema do TSE, gerando impasse na definição dos nomes que deverão representar oficialmente o partido nas disputas pelos cargos de governador bem como de deputados federais e estaduais nas eleições de outubro.  

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira 

A lista de processos está sujeita a alterações.               

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo  canal do TSE no YouTube.        

Confira a relação completa dos processos.           

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.         

Sustentação oral           

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.                   

MC /GO/MM 

Processos relacionados: REspE 0600224-87.2024.6.25.0018; TutCautAnt 0600871-64.2026.6.00.0000; REspE 0601179-62.2026.6.05.0000, 0601155-34.2026.6.05.0000, 0601180-47.2026.6.05.0000, 0601182-17.2026.6.05.0000,0601156-19.2026.6.05.0000, 0601157-04.2026.6.05.0000, 0601646-41.2026.6.05.0000, 0601505-22.2026.6.05.0000 (julgamento em conjunto

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