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Ministro Antonio Carlos se despede do mandato no TSE

Magistrado recebeu homenagens dos colegas de Tribunal e dos representantes de outros Poderes e entidades na Corte

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária TSE - 17.09.2026
Ministros Kassio Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira na sessão desta quinta-feira (17). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O ministro Antonio Carlos Ferreira participou, nesta quinta-feira (17), de sua última sessão como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele agradeceu e reconheceu as virtudes e o compromisso de todos os integrantes da Corte Eleitoral com a democracia, com a legalidade, com a soberania popular e com a manutenção do patrimônio moral da instituição. 

“A passagem por esta Corte foi breve na medida do calendário, mas muito extensa na experiência que me proporcionou e de onde levo um acervo de valiosos aprendizados e de fraternas convivências”, disse Antonio Carlos Ferreira. 

O magistrado afirmou que a composição plural da Justiça Eleitoral faz do Tribunal um espaço rico de diálogo, onde aprendeu tanto com os votos com os quais concordou quanto com aqueles dos quais divergiu, ressaltando que o respeito faz de cada diferença uma ocasião de reflexão. “Levarei a honra de ter integrado o Tribunal Superior Eleitoral e de ter participado da tarefa permanente de construir e proteger a democracia brasileira”, acrescentou. 

O ministro enfatizou que sua despedida ocorre às vésperas de mais uma eleição geral e destacou a importância da urna eletrônica, equipamento submetido a mecanismos de segurança e de auditoria que se tornou patrimônio da democracia brasileira. Também destacou a necessidade de impedir o uso abusivo da inteligência artificial (IA), a disseminação deliberada de desinformação e o debate político pela mentira organizada. 

No último discurso como ministro do TSE, Antonio Carlos Ferreira destacou que a Justiça Eleitoral deve agir com firmeza no cumprimento de sua missão de velar pela lisura do processo eleitoral, visando a resguardar a vontade popular como um dos mais elevados patrimônios. 

“A Justiça Eleitoral não pertence a governos, partidos ou candidatos. Pertence à República e ao seu povo. Sua autoridade nasce da imparcialidade, da transparência e da confiança conquistada a cada eleição”, concluiu. 

Homenagens 

Antonio Carlos Ferreira recebeu homenagens dos colegas de Tribunal e dos representantes de outros Poderes e entidades na Corte. 

“Hoje é um daqueles dias em que as palavras precisam encontrar o tom certo. Para falar do ministro Antonio Carlos, talvez nada seja mais apropriado do que começar pela música”, afirmou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacando uma canção de Tom Jobim e Newton Mendonça que, à primeira vista, poderia parecer uma escolha estranha para a ocasião: “Samba de uma Nota Só”.  

“A música começa justamente anunciando que vai falar de uma única nota, mas logo percebemos que, por trás daquela aparente simplicidade, há harmonia, variação, criatividade e sofisticação. Talvez essa seja uma boa maneira de falar do ministro, uma vez que sabemos que se trata de uma pessoa de várias habilidades e acordes”, enfatizou. 

O presidente do TSE afirmou que, desde o início da sua vida profissional, o ministro Antonio Carlos Ferreira passou a contribuir para a Justiça brasileira com a experiência de quem conhece profundamente a advocacia, mas também com a sensibilidade de quem sabe que, por trás de cada processo, existem pessoas, histórias e consequências concretas. “Sempre com placidez, atenção aos detalhes e, acima de tudo, com disposição para ouvir e construir, por meio do diálogo, os melhores caminhos”, disse o magistrado. 

Kassio Nunes Marques explicou ainda que o ministro volta a sua casa de origem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas deixa conosco seu melhor esforço por meio de decisões e votos que em muito contribuirão para as eleições deste e dos próximos anos. “Agradeço, em nome do Tribunal, pela convivência, pela parceria, pela generosidade e por tudo o que Vossa Excelência entregou à Justiça Eleitoral”, concluiu o presidente. 

Reconhecimento à trajetória 

A ministra Estela Aranha recordou que, quando chegou ao TSE, encontrou no ministro Antonio Carlos uma presença acolhedora e generosa em momentos fundamentais de sua trajetória. “Sua participação trouxe o cuidado de quem sabe que o direito eleitoral é um espaço sensível, em que se protegem não apenas normas, mas, sobretudo, a confiança do eleitor na Justiça Eleitoral e na democracia representativa”, disse.  

A magistrada afirmou ainda que a trajetória do ministro Antonio Carlos no Tribunal é um exemplo que permanece para além de sua passagem pela Corte. Para ela, o ministro trouxe ao Tribunal a solidez de uma longa trajetória de serviço à Justiça brasileira e o olhar de quem compreende que o exercício do poder jurisdicional é, antes de tudo, um exercício de responsabilidade republicana. 

Atuação na Corte 

Durante a despedida, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou a dedicação com que o ministro Antonio Carlos conduziu suas atribuições. Segundo ele, o Ministério Público Eleitoral acompanhou de perto o trabalho desenvolvido pelo magistrado à frente da Corregedoria-Geral, onde desempenhou papel central na supervisão e orientação dos serviços eleitorais em todo o país, contribuindo para o avanço do cadastro biométrico de eleitoras e eleitores.  

“Suas decisões e intervenções nos debates do Plenário contribuíram decisivamente para o aperfeiçoamento da jurisprudência dessa Corte. Em nome da Procuradoria-Geral Eleitoral, registro que foi uma honra dividir a bancada com Vossa Excelência. 

Trajetória na Justiça 

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henrique Neves destacou a importância de falar sobre a atuação do ministro Antonio Carlos na Justiça Eleitoral, marcada, segundo ele, pela tranquilidade, clareza e precisão. Recordou ainda que as decisões do ministro deixaram como marca a tecnicidade e o compromisso com a aplicação da lei, sem se afastar dos limites estabelecidos pela lei. 

MC, LB/GO/DB 

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