Prestação de contas - Eleições 2026
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2026.
Sistemas e informações
Instruções para preenchimento da GRU
Orientações para realizar recolhimentos ao erário.
Financiamento Coletivo
Informações sobre o cadastro das entidades arrecadadoras de financiamento coletivo.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) 2026
Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos, referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Sistema de Prestação de Contas: CONTA+JE
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos e autenticação do requerimento
CNPJ de campanha
Consulte o histórico do andamento da concessão de aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.
Informações Durante a Campanha (IDC)
Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos.
Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE)
Serviço destinado ao envio de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) das despesas e doações da campanha eleitoral e de pessoas físicas que desenvolvam atividade comercial decorrente de permissão pública.
Limite de gastos
Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2026 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 449/2026. Consulte o limite de gastos da campanha (anexo à Portaria-TSE nº 449/2026) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Limite de contratação
A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela pela Portaria TSE nº 444/2026. Consulte o limite de contração de pessoal (anexo à Portaria-TSE nº 444/2026) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
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