Pedido de vista interrompe julgamento de recurso contra multa a Lula
Pedido de vista interrompe julgamento de recurso contra multa a Lula

Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli na sessão desta quinta-feira (23) interrompeu o julgamento de recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o multou em R$ 5 mil por lançar a candidatura da então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff à Presidência da República. As declarações de Lula em favor da candidatura de Dilma foram feitas em entrevista à uma rádio de Fortaleza-CE, em setembro de 2009, após solenidade no canteiro de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Bacia do Rio Maranguapinho.
Para o TSE, as declarações corresponderam à propaganda eleitoral antecipada. A multa foi aplicada pelo Plenário quando do julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão da ministra Nancy Andrighi, que, monocraticamente, havia julgado improcedente a representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma. Naquele julgamento, a ministra relatora reformulou seu entendimento, julgando parcialmente procedente a representação do PPS contra Lula e aplicando-lhe a multa, isentando Dilma Roussef.
Nos embargos de declaração, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que o acórdão do TSE foi “omisso”, na medida em declarou a tempestividade do recurso do MPE, transformando em um dia o prazo de 24 horas previsto no parágrafo 8º, do artigo 96, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). O Ministério Público Eleitoral foi intimado pessoalmente da decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente a reclamação do PPS, no dia 17 de junho de 2010, às 17h. O recurso foi apresentado pelo MPE no dia seguinte, às 17h20. Por isso, para a defesa de Lula o recurso seria intempestivo com base no dispositivo da Lei das Eleições citado.
Lula alegou ainda que a decisão violou os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da igualdade, do devido processo legal e da razoabilidade, além de ter ofendido o princípio da separação dos Poderes. Para o ex-presidente, a aplicação da multa foi baseada em “presunções”, já que ele não teria feito ato de propaganda, mas sim manifestado opinião sobre a descontinuidade de políticas públicas, sem nenhuma menção à futura disputa eleitoral nacional ou às políticas federais.
Segundo o ex-presidente da República, o acórdão do TSE não avaliou as suas declarações, “mas sim o que poderia supostamente estar querendo dizer”. Ele alegou ainda que não se pode impedir qualquer pessoa, presidente da República ou não, de se manifestar, sob pena de violação às liberdades de pensamento e manifestação, consagradas na Constituição.
Na sessão desta quinta (23), apenas a ministra-relatora se manifestou. O julgamento foi interrompido após seu voto pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. “Da leitura dos embargos de declaração, denota-se que a pretensão recursal, no meu modo de ver, respeitosamente, cinge-se à rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, e não à sua integração. Os embargos, no entanto, não se prestam ao reexame da causa, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora acrescentou que o TSE, no julgamento de preliminar, definiu a tempestividade do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Na ocasião, foram citados precedentes do TSE que admitem a transformação em dias dos prazos fixados em horas pela legislação eleitoral.
VP/LF
Processo relacionado: RP 1410
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