Justiça Eleitoral paulista concede direito de resposta a Haddad
Justiça Eleitoral paulista concede direito de resposta a Haddad

O juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital de São Paulo, Henrique Harris Junior, concedeu direito de resposta ao candidato Fernando Haddad, da coligação "Para Mudar e Renovar São Paulo" (PT/PCdoB/PSB/PP), que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito, modalidade inserções em rádio, reservado ao candidato da coligação "Avança São Paulo" (PSDB/PR/DEM/PV/PSD), de José Serra. O tempo para a resposta é de um minuto em cada uma das emissoras: Gazeta FM, Transamérica FM, Nova Brasil FM e Band FM.
Segundo o juiz, “a utilização de recurso sonoro imitando sirene de polícia, mais o uso do termo ‘velho esquema’ associados à vinculação da imagem do candidato Fernando Haddad à de seus correligionários envolvidos em processos para apuração de práticas ilícitas, cria a noção de que se trata de um grupo organizado para a realização das referidas práticas, o que tem caráter nitidamente ofensivo.”
A peça publicitária de 15 segundos foi veiculada diversas vezes nas emissoras de rádio.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) garante o direito de resposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (art. 58).
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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