Rejeição de contas impede registro de candidato mais votado em município mineiro

Rejeição de contas impede registro de candidato mais votado em município mineiro

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Rogério Mendes da Costa (PR) ao cargo de prefeito de Piedade dos Gerais, na região metropolitana de Belo Horizonte-MG. Assim, fica mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Rogério Mendes da Costa teve suas contas do exercício de 2008, quando exercia o cargo de prefeito da cidade, rejeitadas pela Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral de primeira instância aceitou a candidatura de Rogério ao negar impugnação feita pela coligação Piedade dos Gerais no Caminho Certo, afirmando que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a rejeição por parte da Câmara tinha motivação política.

A coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou a candidatura e, com a decisão do TSE, a população terá que voltar às urnas para eleger um novo prefeito, já que Rogério teve mais de 50% dos votos (que foram considerados nulos).

Voto

No voto condutor, o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão do tribunal regional considerou serem insanáveis os vícios apontados pela Câmara Municipal, tendo em vista a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A principal causa da cassação do registro de Rogério Mendes da Costa foi que ele determinou a abertura de créditos suplementares no orçamento anual de Piedade dos Gerais acima de autorização legislativa. O então prefeito, sem a passagem do projeto de lei autorizando os créditos suplementares pela Câmara Municipal, a sancionou mesmo assim.

O ministro afirmou que a situação jurídica do candidato é enquadrada na alínea “g” do inciso I da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990), considerada a incidência de rejeição de contas como ato de improbidade administrativa. “O chefe do poder Executivo não podia ignorar a inexistência de projeto de lei aprovado pela câmara, mas, mesmo assim, no campo da ficção,  acabou sancionando a lei”, disse.

BB/LF

Processo relacionado:Respe 32372

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