Acusação, defesa e Ministério Público apresentam suas razões no julgamento da Aije 194358

Acusação, defesa e Ministério Público apresentam suas razões no julgamento da Aije 194358

Ministro Herman Benjamin relator da Aije 194358 faz leitura de seu relatório durante sessão plen...

Na fase de apresentação da acusação e defesa de Dilma Rousseff e Michel Temer, os advogados defenderam rigor no cumprimento do devido processo legal, ou seja, que todas as etapas sejam baseadas na Constituição Federal. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), autor das ações em julgamento, sustentou, da tribuna, que as acusações feitas pela construtora Odebrecht sejam mantidas no processo, que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff solicitou que fossem retiradas. O partido afirmou que há, sim, nos autos, fatos que configuram o abuso de poder econômico e político.

Disse ainda que, no quesito financiamento de campanha, a ex-presidente sabia também da origem dos recursos que sustentaram o período pré-eleitoral e que, além disso, houve um “estouro” no limite financeiro. Os advogados também sustentaram a existência de abuso político na medida em que a campanha utilizou “pesadas mentiras”, como a retenção de dados negativos no campo econômico durante a campanha. Afirmaram que não houve o prometido final da pobreza. “Ao contrário, a pobreza aumentou”, afirmou José Eduardo Alckmin, advogado do PSDB.

A defesa da ex-presidente Dilma se fixou no que chamou de fase pré e pós Odebrecht. Insistiu na tese de que todas as doações foram legais e desvinculadas de recursos da Petrobras e que nenhuma acusação feita pelas testemunhas ouvidas nas ações se mantém concretamente. Os advogados disseram que todas as acusações são mentirosas e devem ser desconsideradas. Afirmaram ainda ser inadmissível o alargamento da causa de pedir, no caso, que sejam aceitos os testemunhos recentes ouvidos pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

Ministério Público Eleitoral

Ao apresentar as razões do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afastou todas as preliminares processuais que foram arguidas pelas partes. A alegada contaminação das provas por causa de vazamentos de delações divulgadas pela imprensa foi afastada porque, segundo ele, o conteúdo divulgado era o de depoimentos que já haviam sido homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alegada impossibilidade do juiz determinar, de ofício, a produção de provas, além da perda de interesse processual motivada pelo impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, foram igualmente negadas. Da mesma maneira, foi reafirmada a aplicabilidade da sanção de inelegibilidade e o alargamento do escopo da inicial, dados os fatos que foram sendo apurados na medida em que progredia a instrução processual.

Nicolao Dino prosseguiu a leitura do parecer do MPE citando os fatos mencionados nas perícias contábeis realizadas e nos depoimentos colhidos pelas testemunhas arroladas no processo. O suposto esquema de financiamento eleitoral em nome de Dilma Rousseff, que teve a empreiteira Odebrecht como centro, foi esmiuçado no relatório para configurar o crime de abuso de poder econômico pela chapa Dilma-Temer, afirmou. Ele expôs as cifras movimentadas por meio de caixa-dois e o mecanismo da lavagem de recursos ilícitos, por meio da contratação de empresas que não tinham capacidade operacional para a realização dos serviços contratados.

Por fim, Nicolau Dino firmou o posicionamento do MPE ao pleitear a cassação da chapa Dilma-Temer como um todo, ressaltando que não há a eleição do vice-presidente sem a eleição do presidente, razão pela qual ambos devem ser julgados de maneira unitária. Nicolao Dino concluiu pedindo procedência da Aije 1943-58 e a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff à inelegibilidade por oito anos e a perda do mandato presidencial de Michel Temer.

BB, RG

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