Plenário do TSE determina novas eleições em Campo Grande (AL)

Prefeito eleito da cidade no dia 15 de novembro teve o registro indeferido nesta quinta (17), em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), prefeito eleito do município de Campo Grande (AL), em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, e determinou a realização de novo pleito na cidade, a ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em 2021. Ele recebeu 3.372 votos (51,40%) no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Além disso, o Plenário recomendou que seja convocado o presidente da Câmara Municipal da legislatura que começa no próximo ano para exercer provisoriamente o cargo de prefeito.

Jurisprudência

Os ministros acolheram os recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação Só Depende de Nós. Para a decisão desta quinta, o Plenário considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregular a aplicação de verbas federais repassadas ao município pela Funasa, no período em que Arnaldo Higino e seu sucessor exerciam o cargo de prefeito.

O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, lembrou em seu voto que o TRE-AL, ao negar o registro do então candidato, já havia destacado o mau uso de verbas da União. “Os desembargadores acordaram que houve gestão temerária e falta de zelo com o patrimônio público”, disse.

O ministro destacou não haver sentido no argumento do prefeito eleito de que os convênios com a Funasa fluíram bem. Chamou atenção para o fato de que tanto Arnaldo Higino como o seu sucessor foram responsabilizados diretamente pelo TCU.

“A falta foi muito além da omissão do dever de prestar contas. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e a, solidariamente, devolverem os recursos desviados”, destacou. E concluiu: “Na jurisprudência do TSE, ocorreu um vicio insanável”.

RH/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600036-69

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