TSE nega revisão do eleitorado em municípios do Rio Grande do Norte

Ano eleitoral e pandemia impedem recontagem do número de eleitores

ministro Tarcísio em destaque na Sessão Administrativa em 18.06.2020

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em decisão unânime,durante a sessão administrativa desta quinta-feira (18), a revisão do eleitorado na 44ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Brejinho e Monte Alegre.

O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que questionava se a revisão atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), que trata das regras para a contagem do número de eleitores.

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que, em ano de eleições ordinárias – como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições municipais –, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação excepcional reconhecida pela Corte Superior.

Ele destacou que essa restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo coronavírus, uma vez que os cartórios não estão em seu funcionamento normal para receber os eleitores. O relator citou, ainda, a Resolução TSE nº 23.616/2020, que disciplina o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral durante a pandemia e suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.

CM/LG, DM

Processo relacionado: REV 060077933



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