Interrompido julgamento que discute fixação de teses em ações por abuso de poder econômico ou político

Se aplicada a não exigência de litisconsórcio passivo, regra passa a valer para ações ajuizadas a partir das Eleições de 2018

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

Um pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, interrompeu o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram supostos abusos de poder econômico e político praticados por Rodrigo Rollemberg, candidato à reeleição ao governo do Distrito Federal em 2018, pelo vice da chapa, Eduardo Dutra Brandão, e pelo ex-secretário das Cidades, Marcos de Alencar Dantas.

Os processos foram ajuizados pelo atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e pela coligação Pra Fazer a Diferença.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, propôs ao Plenário a fixação da tese segundo a qual não se deve exigir a formação de litisconsórcio passivo necessário para ações que investiguem abuso de poder político e econômico. De acordo com o voto do relator, a regra passaria a valer para aqueles processos ajuizados a partir das eleições de 2018.

Quanto ao mérito das ações que pedem a condenação de inelegibilidade, o ministro Mauro Cambpell Marques indica que os processos devem retornar ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para colher novas provas sobre os fatos denunciados, inclusive com oitivas de testemunhas.

RH/MC, CM

Processos relacionados: Aije 0603030 (PJe) e Aije 0603040

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