TSE mantém decisão regional e afasta hipótese de abuso religioso de candidato a deputado federal em 2018

TSE acompanhou o acórdão do regional na ação contra João Antonio Holanda Caldas

Sessão do TSE por videoconferência - 01.06.2021

Na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por suposto abuso do poder político, econômico e religioso proposta contra João Antonio Holanda Caldas, eleito primeiro suplente de deputado federal no pleito de 2018.

Ao examinar o caso, o TRE-BA julgou improcedente a Aije, por entender não ter havido comprovação dos fatos alegados, notadamente quanto à prática de abuso do poder econômico ou político mediante abuso de poder de autoridade por parte de líder religioso.

A decisão do TSE desta terça foi tomada na análise de um recurso interposto por Antonio Roberval Franca Barbosa dos Santos. Ele alegava que a atuação da Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual João Antonio faz parte, foi decisiva para a eleição do parlamentar.

Em seu voto, o relator do caso no Tribunal, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que as provas apresentadas consistiram, entre outras, em: vídeo (sem especificação de data) de cunho religioso em que o Bispo França apresenta o nome do candidato, sem que o próprio tenha se manifestado; vídeo em que João Antonio aparece ao lado do Bispo; e santinho de campanha com o slogan Fé no Novo, com foto do Apóstolo Valdemiro – fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus – ao lado da imagem do candidato.

“Nos autos, não se constata a presença de elementos suficientes para ensejar o provimento do recurso, tendo em vista a ausência de comprovação da repercussão ou da gravidade das condutas aptas a influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre candidatos. Considero que não há prova robusta para configuração da conduta abusiva e caracterização do abuso do poder econômico”, destacou Banhos.

Ao manifestar seu voto acompanhando o relator, o ministro Edson Fachin ressaltou que a presença de candidato em evento religioso não configura em si a violação da legislação eleitoral.

MM/LC, DM

Processo relacionado: RO 0603879-89

 

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