Aplicação da inelegibilidade em condenações eleitorais é tema do 3º painel da I Jornada de Direito Eleitoral

Participaram do debate, presidido pelo ministro do TSE Carlos Mário Velloso Filho, os advogados Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Flávio Cheim Jorge

I Jornada de Direito Eleitoral - 06.05.2021

O terceiro painel da I Jornada de Direito Eleitoral, organizada pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), teve como tema “O término do mandato eletivo e a perda superveniente do interesse processual: repercussões nas ações judiciais que importam a declaração da inelegibilidade”. A discussão foi presidida pelo ministro da Corte Carlos Mário Velloso Filho e contou com a participação dos advogados Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Flávio Cheim Jorge.

Ao abrir o debate, Carlos Mário Velloso Filho teceu considerações acerca do artigo 17 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece a exigência do interesse processual e legitimidade da parte para mover uma ação judicial. Ele indagou aos outros dois participantes se “a extinção do mandato é hábil a ensejar a perda superveniente do interesse processual, mormente nas ações que importam, direta ou indiretamente, em inelegibilidade”.

Dando sequência ao seu raciocínio, o magistrado destacou que a inelegibilidade é um efeito secundário da condenação à perda de mandato, seja pela cassação do registro, seja pela cassação do diploma de eleito. Ele apontou ainda que muitos tipos eleitorais também determinam a aplicação da pena de multa juntamente com a perda de mandato e a inelegibilidade.

Flávio Cheim Jorge apresentou um quadro no qual as ações eleitorais que podem ensejar a perda de mandado foram esmiuçadas conforme a sua natureza em relação ao pedido, à inelegibilidade e ao término de mandato: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); representação por condutas vedadas; representação por violação dos Artigos 41-A (compra de votos) ou 30-A (captação ilícita de recursos) da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997); e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Ele citou que a Aije, por exemplo, pode condenar à perda de mandato e inelegibilidade; somente à perda de mandato, como ocorre nos casos dos candidatos a vice do autor do ilícito eleitoral; ou, ainda, somente à inelegibilidade, como acontece no caso de candidatos não eleitos. Contudo, segundo o palestrante, a inelegibilidade não é necessariamente objeto das demais ações eleitorais.

Próxima a falar, a advogada Maria Claudia Bucchianeri propôs uma reflexão sobre alguns temas, tendo em vista que um novo Código Eleitoral está sendo debatido no Congresso Nacional, que pretende unificar a legislação eleitoral e corrigir algumas incongruências. “É muito importante que agora possamos, juntos, pensar e refletir sobre essas incongruências, para que, quem sabe, elas não possam ser corrigidas no novo Código Eleitoral”, disse.

Entre outros pontos, ela abordou os três tipos de abuso, que, objeto de uma Aije, podem levar à perda de mandato: abuso do poder político, econômico ou da mídia – também chamado de uso indevido dos meios de comunicação. A advogada pontuou que a gravidade influi na dosimetria da pena pela incorrência em condutas vedadas e pela captação ilícita de recursos eleitorais, mas que isso não ocorre nos casos de compra de votos, que sãos graves por si mesmos e ensejam a perda automática de mandato por configurarem a perda a autonomia do eleitor.

Sobre a Jornada

A I Jornada de Direito Eleitoral é um evento acadêmico e científico que busca delinear posições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados.

O coordenador-geral do evento é o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin. A Jornada é organizada pela EJE/TSE, com o apoio da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Os enunciados aprovados serão disponibilizados para toda a comunidade jurídica eleitoral.

Os debates foram transmitidos ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

RG/LC, DM

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