TSE inicia julgamento de prestação de contas eleitorais do Pros de 2015

Colegiado discute se, naquele ano, o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos permitia ou não a aquisição de imóveis com recursos do Fundo Partidário

Sessão do TSE por videoconferência - 04.05.2021

Um pedido de vista apresentado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos interrompeu, nesta terça-feira (4), o julgamento da prestação de contas do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) relativas ao exercício de 2015, devido a irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário. Preliminarmente, o Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitou a alegação de prescrição levantada pela defesa da agremiação.

Antes do pedido de vista, os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (relator) e Alexandre de Moraes votaram pela desaprovação das contas e pela devolução do valor de R$ 10.714.595,94 ao poder público, mediante a suspensão do repasse de seis cotas do Fundo à legenda, sanção que deverá ser parcelada em 12 vezes. Para o cálculo do valor a ser suspenso, deverá ser considerada a média mensal da cota recebida pelo partido em 2015, devidamente atualizada.

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela devolução de R$ 5.216,995,94 com a suspensão do repasse de três cotas do Fundo de forma parcelada em seis meses, retirando do cálculo a aquisição de três imóveis realizada pela agremiação. Sérgio Banhos pediu mais tempo para analisar a divergência aberta em torno do artigo 44 da Lei de Partidos Políticos. A questão envolve o debate sobre se, em 2015, o referido artigo permitia ou não a aquisição de imóveis com recursos do Fundo Partidário.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PC 166-67

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