TSE determina a retirada, do sistema DivulgaCandContas, de dados pessoais de suplente de vereador

Colegiado autorizou exclusão em decorrência de ameaças sofridas pelo candidato

Sessão do TSE - 30.11.2021

Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, determinou a retirada, do Sistema DivulgaCandContas, dos dados pessoais de Luciano Reginald Fulco, candidato eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) nas Eleições de 2020.

No caso específico, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que deferiu o pedido do suplente em decorrência das ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral. Ao votar, Fachin reiterou que, em regra, os dados pessoais de cidadãos que disputam as eleições devem ser fornecidos à Justiça Eleitoral e disponibilizados pelo referido sistema. Todavia, o caso concreto justifica a medida pleiteada diante das inúmeras ameaças relatadas pelo candidato.

O relator ressaltou que a jurisprudência do TSE permite a restrição à divulgação dos dados pessoais e patrimoniais de candidatos derrotados no processo eleitoral, uma vez que o direito à intimidade prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, por inexistir interesse na permanência da exposição. Porém, tal entendimento não atinge os suplentes de cargos proporcionais, que, ao menos em tese, podem vir a assumir o cargo ao qual concorreram.

Estando o mandato em curso, e em se tratando de candidatos eleitos ou suplentes, a regra deveria ser a da prevalência do interesse à informação, defendeu o ministro Fachin. “Neste julgado, a jurisprudência deve preponderar sobre a prevalência do direito à privacidade do candidato à luz das circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo da transparência como princípio e como regra”, concluiu.

Grupo de Trabalho

Considerando as inovações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, Fachin também propôs que essa e outras questões sejam examinadas por um grupo de trabalho e, posteriormente, regulamentadas, de modo a permitir a plena aplicabilidade da norma no âmbito da Justiça Eleitoral.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o assunto seja retomado em fevereiro do ano que vem, a partir da ampliação da composição e do espectro do grupo de Trabalho GTCand, que já está analisando a modernização do sistema. O Plenário acolheu a sugestão.

O DivulgaCandContas é um sistema disponibilizado na internet que possibilita o acesso pelas pessoas interessadas de informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral, como nome completo, nome escolhido para a urna, partido, declaração de bens e certidões criminais. É uma importante ferramenta que legitima o processo eleitoral, dada a transparência das informações.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PA 06000231-37

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