TSE derruba liminar que suspendia cassação dos mandatos de três vereadores de Cajobi (SP)

Eleitos pelo PSDB, eles foram condenados pelo TRE de São Paulo por suposta fraude na cota de gênero em candidaturas fictícias nas Eleições de 2020

Sessão do TSE - 05.04.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta terça-feira (5) derrubar a liminar que suspendia a cassação dos mandatos de três vereadores de Cajobi (SP) eleitos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Rossano José Righetti, Marcelo Donizete Alexandre e Anderson Cristiano Moraes foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por fraude na cota de gênero mediante o uso de candidaturas fictícias nas Eleições de 2020.

Na sessão de 17 de março deste ano, após o voto inicial do relator, ministro Benedito Gonçalves, no sentido de referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ao votar, Moraes afirmou ter analisado com mais profundidade as provas da fraude, concluindo pela existência de desrespeito à cota de gênero nas candidaturas.

“Temos defendido a implantação e a imposição da cota de gênero por ser um relevante instrumento, não só para assegurar formalmente a participação das mulheres, mas para garantir materialmente a participação feminina nas eleições. Várias vezes estamos verificando burla nisso, e aqui é um desses casos: candidata sem nenhum voto. Não consigo entender que nem a própria candidata vote nela mesma”, ressaltou Moraes.

O ministro Benedito Gonçalves, então, reformulou o voto, ressaltando ter identificado elementos robustos que demonstraram que a pretensa candidatura real efetiva das candidatas nunca existiu. A decisão de hoje foi dada por unanimidade, com base no voto reajustado do relator.

Segundo ele, o ministro Alexandre de Moraes realizou o confronto da conduta da agremiação perante as candidatas citadas com os demais candidatos do gênero masculino. “O partido nem sequer distribuiu material de campanha próprio para as candidaturas fictícias, assim como fez para os demais candidatos, condição evidenciada no acórdão do Tribunal Regional. Com essa análise mais profunda, eu acompanho o ministro vistor para julgar improcedente o pedido de tutela”, afirmou Gonçalves.

MM/LC, DM

Processo relacionado: Tutela Cautelar Antecipada 0600560-49

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