Você pode consultar sua situação eleitoral pelo
Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção "Título Eleitoral", item 6. Esse serviço permite consultar a disponibilidade da inscrição eleitoral (título) para a votação e a realização de operações do Cadastro Eleitoral (revisão, transferência).
A inscrição eleitoral é condição essencial para que as pessoas com nacionalidade brasileira maiores de 16 (dezesseis) anos tenham condições de exercer seus direitos políticos. É exigência de lei que só votem as eleitoras e os eleitores alistados.
O alistamento também é uma das condições de elegibilidade (se candidatar) estabelecidas pela Constituição Federal (art. 14, § 3º, III).
Se você estiver com o título em situação REGULAR significa que pode votar e que sua inscrição eleitoral está habilitada para a transferência, a revisão. Não quer dizer que não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (se o eleitor pode votar ou não) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitora sem débitos).
Para obter informações sobre a consulta de débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.
Na situação CANCELADA, a inscrição eleitoral (título) fica indisponível para o exercício do voto (votação nas Eleições) e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução- TSE nº 23.659, de 2021.
Algumas causas de cancelamento da inscrição estão estabelecidas na legislação eleitoral. O art. 71 do Código Eleitoral dispõe as seguintes:
- o não cumprimento das regras relativas à qualificação e domicílio;
- o não comparecimento a 3 (três) eleições consecutivas sem apresentar justificativa à ausência ou quitar as multas;
- o falecimento do eleitor;
- a pluralidade de inscrições;
- perda de direitos políticos;
- ausência à revisão do eleitorado.
A autoridade judiciária eleitoral (o juiz ou a juíza do cartório eleitoral) também pode determinar o cancelamento da inscrição quando identificada irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).
A situação SUSPENSA também impede o exercício do voto e diz respeito às causas dispostas no art. 15 da Constituição Federal, além do período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
O pedido de restabelecimento de título eleitoral suspenso deve ser encaminhado à Zona Eleitoral com os seguintes documentos (digitalizar ou tirar foto):
- documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão).
documento que comprove o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (documento que informe que a pena já acabou), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.