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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 24 DE MARÇO DE 2003

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno desta Secretaria,

RESOLVE

ESTABELECER que todos os servidores que exerceram função comissionada (FC-01 a FC-06) e cargo em comissão (CJ-1 a CJ-4), no exercício de 2002, deverão entregar à Coordenadoria de Pessoal, até o dia 15.05.2003, cópia completa da Declaração de Bens e Rendas apresentada junto à Secretaria da Receita Federal, com o devido comprovante de recebimento, relativa ao ano-calendário 2002, conforme disposto no art. 1º da lei nº 8.730/93 e no art 2º da Instrução Normativa nº 005/94, do Tribunal de Contas da União.

Brasília, 24 de março de 2003.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

*Ato com publicação não localizada.

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Seção de Legislação

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