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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 391, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

O MINISTRO CARLOS VELLLOSO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Juristas e Técnicos em Administração Pública para o fim de rever e atualizar os delitos eleitorais inscritos no Código Eleitoral e leis outras, elaborando projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, e bem assim para examinar e propor medidas, inclusive legislativas, no sentido da modernização e aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas pelos partidos politicos.

Art. 2º  A Comissão será integrada pelo Doutor Gerardo Grossi, Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, que a presidirá, pelo Professor Renê Ariel Dotti, da Universidade Federal do Paraná, que será o seu relator, pelos Professores Torquato Jardim e Costa Porto, da Universidade de Brasilia - UNB, ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral, pelos Doutores José Guilhenne Vilela e Fernando Neves,ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral, pelo Professor Nilo Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e da Universidade Cândido Mendes, pelo Ministro Benjamin Zymler e pelo Professor Lucas Furtado, respectivamente, Ministro e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, pelo Professor Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal e pela Contadora Leonice Severo Fernandes, do quadro de servidores do TSE. 

Art. 3º A Comissão reunir-se-á no Tribunal Superior Eleitoral por convocação de seu Presidente.

Art. 4º Servirão como Secretárias e Assessoras da Comissão as Bacharelas Maria Lúcia Siffert Faria Silvestre e Jane Maria Muritiba Grasso, que poderão convocar servidores do Tribunal para os trabalhos de expediente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Ministro CARLOS VELLOSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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