Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 464, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.477, de 29 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar os limites indicados no Anexo da Portaria TSE nº 233, de 06 de junho de 2007, para as despesas empenhadas relativas a diárias, passagens e locomoção no exercício corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

ANEXO*

LIMITES PARA COMPROMETIMENTO DAS DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007

R$ MILHARES

ÓRGÃO VALOR
Tribunal Superior Eleitoral 800
Tribunal Regional Eleitoral do Acre 207
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 634
Tribunal Regional Eleitoral do Pará 740
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 800
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 464
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 702
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 393
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 500
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 612
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 285
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 268
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 865
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 975
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 315
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 418
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 379
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 869
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 498
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 764
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 451
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 545
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 380
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 209
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 75
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins 687
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 237
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 370
TOTAL 14.442

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 194, Seção 1, de 8.10.2007, p. 80.

*Vide Portaria nº 587/2007, que alterou os limites para as despesas empenhadas relativas a diárias, passagens e locomoção no exercício corrente.