
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 677, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 24 de fevereiro de 1967, e considerando os termos do art. 9 da Resolução TSE nº 22.651, de 27 de novembro de 2007, e o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para autorizar a realização de ação de capacitação por meio de instrutoria de servidor público, regido pela Lei 8.112, de 1990, alheio aos quadros da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR FERREIRA MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 184, de 22.9.2017, p. 2.