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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 489, DE 2 DE JULHO DE 2020.

Institui Comissão Permanente para realizar estudos objetivando a modernização da gestão e das atividades da Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para realizar estudos objetivando a modernização da gestão e das atividades da Secretaria de Administração (SAD) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º Compete à Comissão Permanente:

I - avaliar e propor melhorias, periodicamente, aos processos de trabalho das unidades vinculadas à Secretaria de Administração;

II - propor, revisar e atualizar normativos relacionados a:

a) Licitações e Contratações;

b) Fiscalização de contratos;

c) Apuração e aplicação de penalidades;

d) Gestão de serviços de transporte;

e) Serviços gerais;

f) Material e patrimônio;

g) Engenharia e arquitetura; e

h) Outros assuntos afetos às atribuições da Secretaria de Administração;

III - avaliar as orientações sobre gestão de riscos já elaboradas no Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de propor estratégias para aprimoramento e estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de riscos e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles na 1ª Linha de Defesa nas perspectivas controles internos administrativos, licitações, contratos e outras atividades sob responsabilidade da Secretaria de Administração;

IV - monitorar o desempenho dos controles internos instituídos pelas unidades vinculadas à Secretaria de Administração, propondo melhorias em processos e/ou criação de controles internos; e

V - propor aprimoramento da transparência de informações e das atividades da Secretaria.

Art. 3º Compete à Coordenadora da Comissão:

I - entregar, após a primeira reunião da comissão, cronograma de atividades ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - providenciar registro em ata de todas as reuniões realizadas pela comissão, com indicação das atividades executadas, dos encaminhamentos exigidos e dos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas antes da reunião seguinte;

III - acompanhar as atividades programadas;

IV - acompanhar as questões que demandem providências requeridas pela SAD perante áreas específicas do TSE;

V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com atividades de outros grupos, comitês e comissões;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, para deliberação do Diretor-Geral;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE, permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão, mediante relatório de atividades a ser elaborado semestralmente;

XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todas as deliberações e considerações da comissão que importem alterações de normativos ou de sistemas administrativos da SAD.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões da comissão serão convocadas a critério da Coordenadora da Comissão, observado o cronograma de atividades apresentado ao Diretor-Geral.

Art. 8º A comissão será composta por integrantes da Secretaria de Administração a seguir nomeados:

a) Adaíres Aguiar Lima (coordenadora);

b) Ana Paula Muniz da Silva;

c) Élvia Caribé Vilhena e Sousa;

d) Juliana Milagres de Loyola Fleury;

e) Luciana Rodrigues de Castro;

f) Lilian Zeidan Ferreira;

g) Néria Claudina Alves de Oliveira Borges; e

h) Salatiel Gomes dos Santos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 135, de 8.7.2020, p. 3-4.