Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 607, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria TSE nº 509 , de 18 de junho de 2018, que institui o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução Boletim na Mão, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - José de Melo Cruz - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

III - Frankley Francalino da Rocha - TRE/AC;

IV - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 168, de 24.8.2020, p. 98.