Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 266, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação da Portaria TSE nº 330, de 03 de abril de 2018, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do TSE e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 2018.00.000003933-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TSE nº 330 , de 03 de abril de 2018, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Parágrafo único. A Compete a CPAI/TSE:

I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do TSE por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - propor a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;

III - atuar em conjunto com a unidade de gestão da acessibilidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, programas e ações voltadas à acessibilidade e inclusão relacionados ao processo eleitoral;

IV - acompanhar as ações dos Tribunais Regionais Eleitorais e propor providências necessárias à plena acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos pleitos eleitorais; e

V - aprovar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pelo TSE para a promoção da acessibilidade e inclusão na Justiça Eleitoral.

Art. 2 º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes integrantes:

I - Samara Carvalho dos Santos - Representante da Presidência (Coordenadora);

II - Bruno Cezar Andrade de Souza - SMG (Coordenador substituto);

III - Diogo do Ybiti Lopes Silveira - SMG;

IV - Ludmila Maria Bezerra Ventilari - SGI;

V - Márcio Caixeta Borges - SGI;

VI - Carla de Araújo Santoro Coelho - SGP;

VII - Frassinete Maria Maciel Galvão - SGP;

VIII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - STI;

IX - Romualdo Rocha de Oliveira - AESI; e

X - Ana Lúcia Lopes Zeredo - SAD." (NR)

Art. 3º Ficam revogadas a Portarias TSE nº 65 , de 13 de fevereiro de 2015, e nº 984 , de 13 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 21.03.2022, p. 203-204.