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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 432, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Institui o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) da Justiça Eleitoral, responsável por administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Resolução TSE 23.660/2021 , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, nos termos da Resolução TSE nº 23.660/2021 , o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral, com o objetivo de administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor das TPUs:

I - propor a criação, inativação ou alteração das classes, assuntos, movimentos ou documentos existentes nas TPUs e analisar sugestões dessa natureza que lhe forem encaminhadas;

II - sugerir a atribuição de pesos às classes, aos assuntos processuais e à quantidade de partes e de prevenções;

III - sugerir a atribuição de níveis de sigilo às classes e aos assuntos processuais;

IV - detalhar a aplicabilidade das classes entre as instâncias da Justiça Eleitoral, em observância ao constante do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) do CNJ;

V - verificar, quando da edição de novas resoluções pelo TSE, a conformidade das disposições com a estrutura das TPUs vigentes; e

VI - providenciar a manutenção, no sítio eletrônico do TSE, de tabela com classes, assuntos, movimentos e documentos aplicáveis a cada uma das instâncias da Justiça Eleitoral, fazendo constar os respectivos pesos e níveis de sigilo.

Art. 3º Compete ao coordenador do grupo:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar à Secretaria-Geral da Presidência do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter a Secretaria-Geral da Presidência do TSE permanentemente informada quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios; e

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo da Secretaria-Geral do TSE, a quem competirá informá-las à Diretoria-Geral do TSE.

Art. 4º As proposições do grupo gestor das TPUs serão repassadas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para determinação de anotação no PJe ou para envio ao CNJ, quando necessário.

§ 1º Toda proposta indicará, no que couber:

I - o eventual reflexo do seu impacto em classe, assunto, movimento ou documento processual, inclusive com relação aos níveis de sigilo e pesos processuais;

II - a operação sugerida (criação, inativação e alteração);

III - o local de alteração nas tabelas constantes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais (SGT);

IV - a descrição da sugestão, com a respectiva justificativa, a legislação aplicável, a indicação da relevância estatística e o eventual impacto em meta, resolução ou indicador nacional existente; e

V - a sugestão de glossário para o caso de operações de criação, inativação e alteração de classe, assunto, movimento processual ou documento.

§ 2º As alterações dos parâmetros das Tabelas Processuais Unificadas no PJe somente poderão ser promovidas após a respectiva atualização, pelo CNJ, do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais (SGT).

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, serão encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 6º O desligamento de integrante do grupo será comunicado à Secretaria-Geral do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 8º As reuniões do grupo gestor, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, priorizando-se, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 9º O grupo gestor será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, nos termos do art. 4º da Resolução 23.660/2021 , a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Presidência do TSE:

II - da Presidência do TSE: (Redação dada pela Portaria n° 881/2022)

a) Andreza Maris Gomes Silva Santos.

a) Liliam Sayuri Evangelista Kusano. (Redação dada pela Portaria n° 881/2022)

III - da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE):

a) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva.

IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE (SMG):

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE (SMG): (Redação dada pela Portaria nº 470/2022)

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 470/2022)

V - da Secretaria Judiciária do TSE:

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;

b) Henry Lopes Cavalcante.

VI - das corregedorias regionais eleitorais:

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;

c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;

d) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;

VII - das secretarias judiciárias dos tribunais regionais eleitorais:

a) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;

b) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;

c) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;

d) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES.

Art. 10. Fica revogada a Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 11.5.2022, p. 613-615.