Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 555, DE 24 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 432, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos técnicos inerentes às eventuais alterações das TPU antes da submissão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Compete à comissão:

I - receber e propor sugestões de alterações das TPU da Justiça Eleitoral;

II - propor peso de novas classes ou assuntos processuais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.477/2015 ;

II - propor peso de novas classes ou assuntos processuais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.447/2015 (Redação dada pela Portaria n° 644/2020)

III - propor minuta de resolução, de forma a esclarecer o trâmite necessário para atualizações das TPU e tratamento dos respectivos reflexos, tais como definição de pesos e níveis de sigilo;

IV - mapear, nas alterações, as classes e os assuntos processuais que impliquem a atribuição de segredo de justiça aos processos que tramitem no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

V - apresentar, nos casos acima, sugestão de definição dos níveis de sigilo, os quais são fixados de um a cinco.

Art. 3º Compete ao coordenador da comissão:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações da comissão que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las à Secretária-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões da comissão, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Secretaria Judiciária:

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;

b) Henry Lopes Cavalcante.

III - da Corregedoria-Geral Eleitoral:

a) Sérgio Dias Cardoso.

IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE:

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

V - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;

d) Keli Alexsandra Oliveira Chimicatti - TRE-MG;

e) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;

f) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;

g) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;

h) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;

i) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES.

Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

II - do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

a) Marluce Fleury Flores. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto; (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

b) Henry Lopes Cavalcante. (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

a) Sérgio Dias Cardoso. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)

VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

d) Keli Alexsandra Oliveira Chimicatti - TRE-MG; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

e) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

f) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

g) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

h) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

i) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES. (Incluído pela Portaria nº 903/2020)

VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)

Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

II - do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Andreza Maris Gomes Silva Santos. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

b) Henry Lopes Cavalcante. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

IV - da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Sérgio Dias Cardoso. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)

Art. 9º Fica revogada a Portaria TSE nº 772 , de 02 de outubro de 2019.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 28.7.2020, p. 2-3.