Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 738, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a Medalha Eleitoral Almerinda Gama no âmbito do TSE.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º, alínea v, da Resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952,

CONSIDERANDO que em 2022 celebra-se os 90 anos da instituição do voto feminino no Brasil, ocorrida por meio do Decreto-Lei nº 21.076/1932;

CONSIDERANDO o papel do Tribunal Superior Eleitoral na realização de ações afirmativas para reconhecer e valorizar a participação das mulheres na política, nas eleições e na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento da contribuição de servidoras, advogadas, magistradas e de outras colaboradas na atuação do Tribunal Superior Eleitoral para a promoção da participação feminina na democracia brasileira;

CONSIDERANDO a instituição e objetivos da Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres), mediante a Portaria-TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a instituição de grupo de trabalho destinado a organizar as comemorações alusivas aos 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil (GT 90 anos JE), por meio da Portaria-TSE nº 521, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância histórica da sufragista brasileira Almerinda Farias Gama, que foi advogada, sindicalista e política brasileira, sendo uma das primeiras mulheres negras a atuar na política no país,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Eleitoral Almerinda Farias Gama no âmbito do TSE.

Parágrafo único. Quando deliberada pela Presidência, a Medalha Eleitoral será outorgada em sessão solene no TSE, preferencialmente nos meses de fevereiro, por ocasião da celebração do aniversário da instituição do voto feminino no Brasil, ocorrida por meio do Decreto-Lei nº 21.076/1932.

Art. 2º A Medalha Eleitoral destina-se a agraciar mulheres que tenham se destacado por suas iniciativas em prol das atividades do Tribunal Superior Eleitoral destinadas à promoção da participação feminina na política, nas eleições e na Justiça Eleitoral, tendo prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral brasileira e contribuído para a inclusão e para a diversidade feminina, constituindo exemplos para a coletividade.

Art. 3º A escolha das pessoas agraciadas será realizada pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, após recebimento de sugestões de candidatas da Comissão TSE Mulheres.

Art. 4º A Medalha Eleitoral tem as seguintes características, conforme anexo:

I - estampa em liga de cobre e zinco (latão) e acabamento dourado;

II - dimensão de 60 mm de diâmetro e 5 mm de espessura;

III - no centro do anverso, há a imagem e o nome de Almerinda Gama, antecedido pelos seguintes dizeres: MEDALHA ELEITORAL e da a sigla do TSE e seguido da data da concessão da comenda.

§ 1º A Medalha será acondicionada em estojo de veludo com berço, de 10 cm de comprimento e largura, e 2,5 cm de altura.

§ 2º A Medalha possuirá colar de fita tecida com fios de viscose, com 70 cm x 40 mm nas cores verde, amarela, azul e rosa.

Art. 5º A Medalha Eleitoral será acompanhada de diploma, com dizeres próprios, assinado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Dos primeiros conjuntos a serem confeccionados, os quais abrangem medalha, estojo e modelo de diploma, três deverão ser destinados ao Museu do Voto do TSE, para guarda definitiva.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 156, de 16.8.2022, p. 2-3.