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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 241, DE 30 DE MAIO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/90,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 631, de 31 de julho de 2024, publicada no DJE/TSE nº 131, de 7 de agosto de 2024, em trâmite no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000008698-0, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3242451.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de junho de 2025.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 4.6.2025, p. 92-93.

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