
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 119, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 56 e art. 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 72.710.523,00 (setenta e dois milhões, setecentos e dez mil e quinhentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 72.710.523,00 (setenta e dois milhões, setecentos e dez mil e quinhentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 57, Seção 1, de 25.3.2026, p. 190-197.

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