Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 529, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Constitui o Núcleo Institucional de Garantia dos Direitos Eleitorais para as eleições de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo Institucional de Garantia dos Direitos Eleitorais (NIGDE) no TSE para, em colaboração com a Justiça Eleitoral, assegurar a estrita legalidade das condutas de candidatos e respeito aos eleitores, a tranquilidade e a segurança dos(as) eleitores(as), dos servidores(as) e dos Juízes(as) eleitorais no período de preparação e realização das eleições 2026 e da apuração dos resultados.
Parágrafo único. O NIGDE será presidido pelo Presidente do TSE, ou por representante por ele designado, e composto pelos seguintes órgãos e autoridades:
I - Representantes do Tribunal Superior Eleitoral, Doutora Kátia Cristina Gonçalves Grande, coordenadora, e Dr. Adriano Teles da Silva, secretário-executivo;
II - Representante da Procuradoria Geral Eleitoral, Doutor Alexandre Espinosa Bravo Barbosa;
III - Representante da Polícia Federal, Doutor Alexandre Luiz Rollo Alves;
IV - Representante do Ministério Público dos Estados, Doutor André Estevão Ubaldino Pereira;
V - Representante do GAECO, Doutor João Paulo Schoucair;
VI - Especialista em Segurança Institucional, Doutor Júlio Cesar Gomes Meneghiti;
VII - Representante da Polícia Rodoviária Federal, Dr. Antônio Fernando Souza Oliveira, DiretorGeral da Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Representante da Secretária Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJSP, Doutor Francisco Lucas Costa Veloso, Secretário Nacional de Segurança Pública; e
IX - Representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Art. 2º O NIGDE atuará para prevenir e apurar prática criminosa cometida no curso do processo eleitoral e a ele referente direta ou indiretamente ou em detrimento dos direitos à liberdade e à segurança de eleitores e servidores da Justiça Eleitoral, indicando e encaminhando aos juízes e aos membros do Ministério Público competentes os dados necessários para a prioritária verificação e adoção de providências investigatórias ou processuais, a fim de assegurar a normalidade do pleito eleitoral e dos direitos das cidadãs e dos cidadãos.
Art. 3º O NIGDE poderá se reunir no Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília ou determinar atuação conjunta com núcleos análogos instituídos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, se houver necessidade.
Art. 4º Os custos decorrentes do desempenho das atividades previstas nesta Portaria correrão à conta do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º O NIGDE terá atuação até a realização do 2º turno do pleito, podendo ser prorrogado se comprovada a necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NUNES MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 20.8.2026, p. 128-129.
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