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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 551, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para realizar a avaliação das Eleições 2026 a partir da perspectiva do eleitor em seus diversos papéis no processo eleitoral e propor modelo de avaliação a ser adotado nos ciclos subsequentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT responsável por elaborar e implementar modelo de avaliação da experiência do eleitor ao longo do ciclo eleitoral de 2026, com vistas a identificar fatores de (in)satisfação com o processo eleitoral, subsidiar ações de melhoria, e propor modelo de avaliação a ser adotado nos ciclos eleitorais subsequentes, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da confiança e da legitimidade institucional da Justiça Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do GT:

I - identificar os momentos do ciclo eleitoral em que a escuta do eleitor deve ocorrer, considerando os diferentes papéis por ele exercidos no processo eleitoral, como votante, candidato, mesário e fiscal;

II - definir, em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais, os aspectos específicos a serem pesquisados, observadas as especificidades dos contextos eleitorais regionais;

III - definir os instrumentos de coleta de percepção e avaliação;

IV - consolidar e apresentar, para acompanhamento, os resultados e as manifestações coletadas;

V - identificar as causas de (in)satisfação dos eleitores;

VI - encaminhar às unidades competentes os diagnósticos e as oportunidades de melhoria identificadas;

VII - elaborar relatório consolidado com proposta de institucionalização do modelo de avaliação da experiência do eleitor, incluindo indicadores, metas e recomendações para sua aplicação nos ciclos eleitorais subsequentes.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Diretoria de Assuntos Estratégicos do Tribunal Superior Eleitoral - DAE/TSE o cronograma de atividades do GT, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões, comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

IV - acompanhar questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;

V - promover a articulação necessária à disponibilização dos recursos humanos, materiais e operacionais indispensáveis à realização de atividades do GT;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à DAE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar à DAE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionado à atividade do GT; e

XI - encaminhar à DAE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual, sem prejuízo da realização de reuniões presenciais, quando necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Daniel Carlos Lima Correa - DAE/TSE, que será o Coordenador;

II - Sônia Kill Camps - DAE/TSE;

III - Sergio Alves Guimarães - SPR/TSE;

IV - Maria Ruth Maia de Holanda - TRE/RN;

V - Manoel Acácio Leite Neto TRE/PE;

VI - Magda Stoll Andrade - TRE/RS;

VII - Breno Murari Magnani Machado - TRE/MG;

VIII - Elaine de Jesus Santana Machado - TRE/PA;

IX - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira - TRE/DF.

Art. 6º O relatório final consolidado de que trata o inciso VII do art. 2º deverá ser submetido pelo GT à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral até 31 de março de 2027.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 31.8.2026, p. 975-976.

Gestor responsável

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