Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 574, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 18.708.031,00 (dezoito milhões, setecentos e oito mil, trinta e um reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 18.708.031,00 (dezoito milhões, setecentos e oito mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 168, Seção 1, de 4.9.2026, p. 239-244.
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