Tribunal Superior Eleitoral
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PORTARIA Nº 689, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Orienta a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, das Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral no segundo turno da eleição presidencial de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 6º da Resolução n. 23.610/2019/TSE, de 18 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria orienta os procedimentos de remessa ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, das Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral no segundo turno da eleição presidencial de 2026.
Art. 2º Os expedientes recebidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais deverão ser autuados no Processo Judicial Eletrônico - PJe, na classe Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral - NIP.
Art. 3º As Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral que não demandem a adoção de medida urgente serão remetidas imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Nos casos em que se mostre necessária a adoção de medida urgente no Tribunal Regional Eleitoral, esta deve ser realizada com observância estrita aos limites do § 2º do art. 6º da Resolução n. 23.610/2019/TSE e documentada nos autos, com remessa imediata ao Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Na hipótese de propaganda irregular que envolva, além da candidatura ao cargo de Presidente da República, candidatura ao cargo de Governador, a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser realizada em autos próprios, mediante desmembramento ou cópia integral do procedimento original.
Parágrafo único. Os autos formados na situação descrita no caput deverão conter, quando o caso, documentação complementar das providências adotadas, em conformidade com o que previsto no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º Recebida a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, os autos serão distribuídos entre os juízes auxiliares designados na Portaria n. 674/2026/TSE, e encaminhados à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 184, de 19.10.2026, p. 109-110.
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