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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 448, DE 20 DE JULHO DE 2026

Divulga o percentual de eleitoras e de eleitores com deficiência visual constantes do cadastro eleitoral, por circunscrição, para fins de distribuição de propaganda impressa em Sistema Braille, nas Eleições Gerais 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os dados consolidados no Processo SEI n. 2026.00.000008859-2,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta portaria, o percentual de eleitoras e de eleitores com deficiência visual constantes do cadastro eleitoral, por circunscrição, para fins de cumprimento da obrigatoriedade da distribuição de propaganda impressa em Sistema Braille, nos termos do art. 21, §§ 3º, 4º e 5º, da Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 21.7.2026, p. 4-5.

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