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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 624 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro General de Exército MAX HOERTEL
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios

ANEXO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 10.664.718
11.000 Superior Tribunal de Justiça 51.599.000
12.000 Justiça Federal 8.982.108
13.000 Justiça Militar 680.029
14.000 Justiça Eleitoral 11.934.652
15.000 Justiça do Trabalho 74.530.876
16.000 Justiça do DF e Territórios 12.589.064
Total 170.980.447

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 189, Seção 1, de 30.9.2005, p. 135.

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