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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.981, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Consulta. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. PRTB. Indagação. Órgãos partidários. Pedido. Providências. Justiça Eleitoral. Existência. Normas estatutárias. Observância.
1. Caso haja previsão no estatuto da agremiação, os órgãos partidários devem observar as normas nele contidas no que diz respeito às providências a serem tomadas na Justiça Eleitoral.
2. Não obstante, ressalta-se que é da competência desta Justiça Especializada a apreciação das questões afetas à legalidade e à observância das normas estatutárias, nela não se incluindo a anulação de decisão judicial proferida pela Justiça Comum, que mantém ou invalida ato interventivo.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder parcialmente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

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